5 de setembro se torna Dia Nacional de Combate à Violência Contra Mulheres Indígenas

A nova legislação visa dar visibilidade às lutas dos povos originários, principalmente femininas, em um contexto de subnotificação e falta de preparo institucional

Ricardo Stuckert/ PR
Entre 2003 e 2022, a morte de mulheres e adolescentes indígenas cresceu 500%. Foto: Ricardo Stuckert/ PR

O dia 5 de setembro já era, historicamente, o Dia Internacional da Mulher Indígena. No entanto, essa data ganhou um peso ainda maior no Brasil na última quinta-feira, 9, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 1.020/2023, oficializando o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas.

A proposta, de autoria da deputada federal Célia Xakriabá, vêm em um cenário de dificuldade de aplicação de leis gerais dentro de contextos indígenas por conta de barreiras linguísticas, geográficas e culturais.

“A Lei Maria da Penha, grande marco legislativo na proteção das mulheres, ainda encontra barreiras para ser efetivada”, afirmou a deputada.

Ao oficializar a data, o Estado assume o compromisso de criar políticas públicas que respeitem essas especificidades, combatendo a subnotificação e incentivando canais de denúncia mais alinhados à realidade dessas mulheres.

O que muda na prática?

Com a nova legislação, o objetivo é assegurar que a rede de atendimento, incluindo delegacias, centros de referência e unidades de saúde, passe por um processo de maior capacitação.

A necessidade de um atendimento mais humanizado vem em um contexto de aumento do feminicídio. Entre 2003 e 2022, a morte de mulheres e adolescentes indígenas cresceu 500%, segundo um estudo da UFPR (Universidade Federal do Paraná). 

“Hoje, nós só podemos fazer uma política boa se nós também formos cuidadas. Quando morre uma menina ou mulher indígena, morre um pouco de cada uma de nós. Deveríamos tratar cada uma dessas perdas como uma questão de morte da própria humanidade”, afirma Célia Xakriabá. 

Segundo a SENEV (Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres), a legislação vêm ao encontro de tratados nacionais como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, tratando o racismo e o isolamento geográfico dessa população.