A capacitação das equipes de saúde em procedimentos junto às mulheres vítimas de violência é um dos pontos cruciais do Projeto de Lei (PL) nº 309, de 2023, da deputada Maria Rosas (Republicano/SP). O artigo 1º do PL estabelece a obrigatoriedade de acesso a cursos de capacitação, oferecendo formação inicial e continuada aos profissionais de saúde.
Sob a relatoria da Deputada Iza Arruda (PMDB/PE), o PL, que explicita a preocupação com o fortalecimento das ações de cuidado e amparo às mulheres em situação de vulnerabilidade, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em Brasília.
Os cursos que passarão a ser obrigatórios vão desempenhar um papel fundamental na humanização do atendimento, possibilitando um acolhimento ágil e apoio individualizado à vítima, ao longo de todo o processo, por meio da prática da escuta empática e da dedicação aos cuidados necessários. Tais cursos vão garantir que as equipes estejam adequadamente informadas sobre os protocolos de atendimento estabelecidos pelo Ministério da Saúde, bem como conscientes de suas responsabilidades em relação à notificação compulsória.
Foi apensado a este PL o Projeto de Lei nº 1.319, de 2023, da Deputada Lêda Borges, que cria o programa de capacitação de agentes comunitárias de saúde para realização de acolhimento a vítimas de violência doméstica, denominado “Capacitando Quem Acolhe”.
Essa abordagem reflete a compreensão de que a capacitação é um processo continuado, essencial para alinhar os conteúdos às melhores práticas na área. Além disso, o Projeto de Lei prevê a obrigatoriedade da participação nos cursos, estabelecendo que a recusa por parte dos profissionais pode acarretar penalidades de acordo com o regime jurídico vigente.
Sobre a responsabilidade pela disponibilização dos cursos, o Projeto de Lei também estabelece que os responsáveis devem assegurar a capacitação tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde quanto nas instituições privadas prestadoras de serviços de saúde. Desta feita o PL garante uma capilaridade uniforme e a abrangência dos processos formativos.
Iniciativa pertinente e oportuna, alinhada com os princípios de respeito aos direitos humanos, igualdade de gênero e promoção da saúde integral das mulheres, o PL reflete a necessidade de fortalecer a rede de proteção e assistência às vítimas desse tipo de violência. Os princípios norteadores do programa, elencados no art. 2º, demonstram uma preocupação genuína com a abordagem holística e humanizada que deve permear a assistência às mulheres em situação de violência doméstica. Esses princípios não apenas garantem o respeito à dignidade das vítimas, mas também destacam a importância da cooperação.
A crescente conscientização sobre a gravidade da violência contra as mulheres exige uma resposta efetiva por parte dos serviços de saúde. Nesse sentido, a proposição busca garantir que os membros de tais equipes estejam devidamente capacitados para lidar com essas situações delicadas, assegurando a abordagem humanizada e qualificada, necessária para a efetiva assistência às mulheres vítimas de violência.
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