Recentemente promulgada para combater as disparidades salariais de gênero e promover uma distribuição justa de remuneração no ambiente de trabalho. a Lei 14611/23, de Equidade Salarial, tem como objetivo garantir que homens e mulheres que desempenhem as mesmas funções e tenham a mesma qualificação recebam salários equivalentes. A legislação exige transparência nas políticas salariais das empresas e incentiva a promoção de medidas que eliminem as disparidades salariais de gênero.
A nova lei também estabelece penalidades para as empresas que não cumprirem as disposições relativas à equidade salarial, o que demonstra o compromisso do governo em garantir a eficácia da legislação e promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
A primeira penalidade para empresas com CIPA que não se adaptaram às medidas que combatem a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma multa expressiva que pode atingir até 10 vezes o valor do novo salário – e o valor da multa pode dobrar, em casos de reincidência.
Outra consequência para o empregador que violar as normas é a possibilidade de a vítima da discriminação salarial buscar não apenas o recebimento da diferença salarial, mas também entrar com uma ação indenizatória por danos morais.
Esta medida ajuda a estimular o cumprimento de práticas de remuneração justas e livres de discriminação em razão de cor, sexo, idade, preferência religiosa, entre outros motivos. A legislação ainda prevê uma multa específica de 3% da folha de salários do empregador, limitada a até 100 salários mínimos, caso a empresa não esteja em conformidade com a produção semestral dos Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
A nova lei brasileira de equidade salarial representa um passo importante na direção da promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. É essencial, no entanto, que as empresas e a sociedade como um todo se comprometam com a implementação efetiva e a fiscalização rigorosa dessa legislação.
As empresas com mais de 100 funcionários estão obrigadas, de acordo com a lei, a enviar o relatório de transparência salarial até o data de hoje, 29/02/2024 – e justamente próximo dessa data os debates ficam mais acalorados, entidades que representam a indústria e o comércio pedem o adiamento do prazo, alegando ter sido insuficiente. Também criticam a lei por representar uma indevida interferência do Estado nas relações de trabalho e são contra a exposição dos dados, alegando ser uma ameaça em termos de concorrência e capaz de gerar instabilidade entre os colaboradores, uma vez que todos saberão os salários uns dos outros.
Uma preocupação também está no fato de as empresas passarem a contratar menos mulheres por causa da lei. O assunto é polêmico, controverso, mas necessário para evolução da mulher no mercado de trabalho.
Paralelo internacional: equidade salarial em outros países
Enquanto o Brasil avança com sua nova legislação de equidade salarial, outros países também estão adotando medidas para enfrentar as disparidades salariais de gênero.
Na Islândia, por exemplo, foi implementada uma legislação que exige que as empresas demonstrem que estão pagando salários justos, independentemente do gênero. As empresas com mais de 25 funcionários são obrigadas a obter certificação de igualdade salarial – e caso contrário enfrentam multas.
Nos Estados Unidos, embora não exista uma legislação federal específica sobre equidade salarial, alguns estados implementaram suas próprias leis e políticas para abordar essa questão. Além disso, o movimento social e a pressão pública têm levado mais empresas a adotarem práticas de transparência salarial e revisarem suas políticas de remuneração para garantir a igualdade de gênero.
Ao observar as abordagens adotadas em outros países, podemos aprender com as melhores práticas e buscar continuamente maneiras de aprimorar nossos esforços para alcançar a equidade salarial total. Juntos, podemos criar um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo para todos.
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