Entenda o que mudou com a ampliação da licença maternidade

Medida garante até 120 dias extras para mães e bebês, beneficiando tanto trabalhadoras autônomas como CLT

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A partir da alta hospitalar, a lei garante até 120 dias de convivência em casa Foto: Envato

A partir desta semana, mães brasileiras que enfrentarem complicações médicas no pós-parto ou longas internações do recém-nascido terão mais tempo de afastamento e de proteção financeira. O presidente Lula(PT) sancionou a Lei nº 15.222/2025, na terça-feira (30), que amplia a licença e o salário-maternidade em casos de internação superior a duas semanas.

A medida é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi oficializada durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, já entrando em vigor.

Até então, a licença-maternidade tinha duração de 120 dias, contados a partir do parto ou iniciados até 28 dias antes da data prevista. O salário-maternidade, pago pela Previdência Social, seguia a mesma lógica, sem previsão específica para casos de nascimento prematuro ou internações longas.

O que muda agora

Com a nova lei, o marco inicial da licença deixa de ser necessariamente o parto. Se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas, a contagem passa a ser feita a partir da alta hospitalar, garantindo até 120 dias de convivência em casa, além do período já cumprido de repouso ou internação.

O salário-maternidade também acompanha essa mudança e será pago durante o tempo de hospitalização, por mais 120 dias após a alta, descontando eventuais dias já recebidos antes do parto.

A lei alcança não apenas trabalhadoras com vínculo formal (CLT), mas também seguradas do INSS, incluindo contribuintes individuais, empregadas domésticas e microempreendedoras individuais (MEIs). Basta apresentar a documentação médica ao Instituto para pedir a prorrogação do benefício.