A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 11, o Projeto de Lei nº 3.946/2021, que regulamenta o exercício da profissão de doula em todo o território nacional. O texto, que agora aguarda a sanção do Presidente da República para entrar em vigor, reconhece o direito de sua presença durante o período de parto para todas as gestantes.
Diferente das equipes de medicina ou enfermagem, a doula oferece um suporte integral focado no bem-estar físico, emocional e informativo. Sua presença não substitui o trabalho técnico dos profissionais de saúde, mas o complementa, atuando como uma ponte de acolhimento entre a gestante, a família e a equipe médica.
O projeto detalha que essa atuação abrange todo o ciclo gravídico-puerperal. “A doula não faz nenhum procedimento médico. Ela está ali para oferecer esse suporte que é físico, emocional e informativo também. Ajudamos a mulher a entender o que está acontecendo com o corpo dela”, explica Elis Teixeira, que atua como doula há quase uma década.
Sua atuação abrange todo o período de gestação. Elas atuam desde a facilitação do acesso a informações, quanto no auxílio do parto com técnicas de respiração, posições mais favoráveis e massagens e banhos para o alívio da dor.
Elas também acompanham o período de pós-parto, oferecendo apoio na amamentação e na recuperação física e emocional da mulher. “Apesar da gente não indicar remédios, muitas vezes seremos o remédio para o que ela precisa naquele momento, seja uma palavra, uma massagem ou a presença”, conta.
Direitos assegurados
O texto aprovado garante à gestante o direito de escolher sua doula em maternidades e hospitais, tanto na rede pública quanto na privada. É importante ressaltar que a presença da profissional não exclui o direito ao acompanhante já garantido por lei federal, e as instituições ficam proibidas de cobrar taxas extras por essa assistência.
O projeto também estabelece alguns critérios básicos para o exercício da profissão, como possuir diploma de ensino médio e concluir curso de qualificação específica em doulagem com carga horária mínima de 120 horas. Para quem já atua há mais de três anos, a regularização pode ser garantida mediante comprovação de experiência.
“A regulamentação traz segurança para nós enquanto profissionais, mas traz principalmente uma segurança para a mulher que está parindo. É saber que aquele é um direito dela de escolher quem vai estar ali do lado dela em um momento tão vulnerável”, ressalta Elis.
Em cidades como São Paulo, a Lei Municipal 16.602 já autorizava essa presença desde 2016. No entanto, a nova lei federal expande essa segurança jurídica para todo o país, inclusive em casos de abortamento ou intercorrências.
Luta por um parto mais digno
A atuação da doula também funciona como uma barreira contra abusos e procedimentos desnecessários, promovendo uma experiência de parto mais respeitosa. “Temos um sistema privado que muitas vezes prioriza a cesárea como via de parto, ou mulheres que buscam o parto normal, mas encontram um processo cheio de intervenções e violências obstétricas”, conta.
Com a futura sanção, o texto prevê a possibilidade de que doulas integrem equipes de saúde da atenção básica, como o SUS (Sistema Único de Saúde), onde seu acesso ainda é restrito.
O objetivo é democratizar o suporte humanizado, garantindo que ele não seja um privilégio, mas um direito acessível a todas as brasileiras. “A gente não tá aqui para disputar espaço com ninguém. Estamos aqui para somar forças e acolher de diferentes formas”, finaliza Elis Teixeira.