Dia Internacional da Mulher: 6 leis que mudaram a vida das mulheres no Brasil

Do voto feminino à igualdade salarial, marcos legais ajudam a explicar como o país avançou em direitos políticos, proteção contra a violência e garantias no trabalho

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Direitos das mulheres no Brasil avançaram com mudanças na legislação ao longo das últimas décadas Foto: Envato

Falar sobre o Dia Internacional da Mulher também é falar sobre legislação. No Brasil, boa parte das mudanças concretas na vida das mulheres passou, em algum momento, pelo reconhecimento formal de direitos, pela criação de mecanismos de proteção e pela atualização das leis diante de problemas antigos e novos.

E o tema segue atual. Em 2024, o país registrou 1.492 vítimas de feminicídio, recorde da série histórica do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, e, no quarto trimestre de 2025, a taxa de desocupação feminina ficou em 6,2%, acima da masculina, de 4,2%. Na mesma direção, o 4º Relatório de Transparência Salarial apontou, em 2025, diferença média de 21,2% entre os salários de mulheres e homens em empresas com 100 ou mais empregados.

A seguir, seis leis que ajudam a entender como esses direitos foram sendo construídos no Brasil e por que eles continuam no centro do debate público.

O direito ao voto feminino, reconhecido em 1932
O primeiro grande marco legal foi o Código Eleitoral de 1932, instituído pelo Decreto nº 21.076. Foi ele que assegurou às mulheres brasileiras o direito de votar e de serem votadas, inserindo formalmente as mulheres na vida política nacional. O Tribunal Superior Eleitoral registra esse momento como a conquista do voto feminino no país, um passo decisivo para a participação política das brasileiras.

A licença-maternidade de 120 dias
No campo do trabalho, um dos direitos mais conhecidos é a licença-maternidade de 120 dias. A regra está no artigo 392 da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.421, de 2002, que garante à empregada gestante o afastamento sem prejuízo do emprego e do salário. Em 2025, a Lei nº 15.222 ampliou a proteção ao prever a prorrogação da licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e da mãe, nos casos de internação.

A Lei Maria da Penha, de 2006
A Lei nº 11.340, de 2006, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e se tornou um divisor de águas na legislação brasileira. O texto prevê medidas protetivas, assistência e instrumentos específicos para enfrentar esse tipo de violência. Nos últimos anos, a lei continuou sendo atualizada. Em 2023, a Lei nº 14.550 reforçou que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas imediatamente e independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível e da existência de boletim de ocorrência. Em 2025, a Lei nº 15.125 passou a prever a monitoração eletrônica do agressor durante a aplicação da medida protetiva, com possibilidade de alerta à vítima em caso de aproximação indevida.

A Lei do Feminicídio, de 2015, e sua atualização em 2024
Em 2015, a Lei nº 13.104 alterou o Código Penal para prever o feminicídio como qualificadora do homicídio e o incluiu no rol dos crimes hediondos. Em 2024, a Lei nº 14.994 atualizou esse marco ao tornar o feminicídio crime autônomo e agravar sua pena, além de promover outros ajustes na legislação de proteção às mulheres. Na prática, isso mostra como o ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer de forma mais específica a morte de mulheres por razões da condição do sexo feminino.

A criminalização da importunação sexual, em 2018
A Lei nº 13.718, de 2018, tipificou o crime de importunação sexual. Foi essa mudança que passou a enquadrar condutas como praticar ato libidinoso sem consentimento com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, situação que antes muitas vezes acabava tratada de forma insuficiente no sistema penal. A mesma lei também tratou da divulgação de cena de estupro e de outros crimes contra a dignidade sexual.

A Lei da Igualdade Salarial, de 2023
Mais recentemente, a Lei nº 14.611, de 2023, colocou a desigualdade remuneratória no centro da agenda pública. A norma dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e determina medidas como transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia e programas de diversidade e inclusão. O governo federal informa que a obrigação de divulgação do Relatório de Transparência Salarial alcança estabelecimentos do setor privado com pelo menos 100 empregados. Mesmo com a nova lei, os dados mais recentes mostram a persistência da diferença: o 4º relatório, divulgado em 2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens nesse universo de empresas.

Por que esse tema ainda importa
Essas leis não resolveram sozinhas a desigualdade de gênero no Brasil, mas mostram como direitos que hoje parecem básicos precisaram ser disputados e formalizados. Também revelam outro ponto importante para o presente: a legislação continua em movimento. Em 2025, por exemplo, o país aprovou novas normas para punir com mais rigor a violência psicológica praticada com uso de inteligência artificial contra mulheres e para proibir discriminação contra estudantes e pesquisadoras em razão de gestação, parto, nascimento de filho ou adoção em processos de seleção para bolsas.