No segundo episódio de ‘O tráfico de pessoas existe e precisa ser enfrentado’, os marcos legais do enfrentamento foram abordados. 

Antigamente as pessoas lutavam para conquistar terras, e quem perdesse se tornava escravo para a construção de cidades, ou apenas para fins domésticos. Práticas que ocorriam muito na colonização imperial, feita por países como: Portugal, França, Dinamarca, quando traficava pessoas negras para usufruir da mão de obra. Outro tráfico que já se iniciava nessa época, era o de escravas brancas para serem prostitutas, no continente europeu, ou nos Estados Unidos da América. 

Mas o que é um marco? Na vida por um exemplo, um marco pode ser definido como um “divisor de águas”, como o nascimento de um filho, uma viagem importante, algo que divide o antes e depois desse ocorrido. O enfrentamento ao tráfico de pessoas também tem seus marcos, como:

-Depois de 4 séculos de escravidão, apenas no século XIX, por impacto do tratado de Paris, a legislação internacional começou a cessar essa troca comercial. 

-Em 1904 começa a surgir os primeiros instrumentos para combater o tráfico de mulheres, logo no século XX a ONU atuou fortemente na construção de convenções, e em 1956, na Convenção de Genebra,  práticas como entrega de menores de 18 anos a terceiros para exploração, casamentos forçados a mulheres, em troca de vantagens econômicas começaram a ter uma atenção maior. 

1998, o estatuto do tribunal penal internacional, passou a definir como crime a escravidão sexual, e a prostituição forçada. 

Ainda nesse ano, foi conceituada o tráfico internacional de pessoas com menos de 18 anos, na época a maioridade se utilizava a maioridade europeia de 21 anos. 

1999, um dos maiores instrumentos de combate ao crime organizado foi aprovado, o Protocolo de Palermo, entrando em vigor em 2000. 

Depois do protocolo de Palermo, a prática passou a ser vista finalmente como crime que transpassa fronteiras em diversas nações. 

Atualmente existem 3 protocolos de Palermo, elaborado pelas Nações Unidas :

– Contra o crime organizado transnacional, (contra o tráfico de pessoas);

-Contra o contrabando de imigrantes por terra, mar e ar;

-Contra  a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo.

O Brasil inicialmente tinha o Protocolo apenas como decreto, e somente depois registrando-o como lei, um marco na luta contra o tráfico de pessoas aconteceu.  A Lei nº 13.344/2016, dispõe sobre o tráfico de pessoas cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira e no exterior contra vítima brasileira, O enfrentamento ao tráfico de pessoas compreende a prevenção e a repressão desse delito, bem como a atenção às suas vítimas.

Esses e outros marcos você encontra no episódio completo, disponível no spotify.

* Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do IstoÉ.