A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que estabelece novas regras para assegurar maior igualdade durante as audiências judiciais. A proposta pretende enfrentar práticas de violência institucional e situações de desqualificação, especialmente em processos que envolvem violência doméstica e sexual.
A iniciativa altera o Código de Processo Civil e determina que juízes, conciliadores e demais profissionais do Judiciário têm o dever de zelar pela integridade física e psicológica de todas as partes envolvidas. O objetivo é garantir que o ambiente das audiências não reproduza desigualdades de gênero nem exponha as mulheres a constrangimentos ou revitimização.
Entre as principais mudanças previstas está a dispensa obrigatória de audiências de conciliação ou mediação em casos já confirmados de violência doméstica ou familiar. A medida reconhece que o diálogo entre as partes, nesses casos, podem ser inadequados e até prejudiciais quando há histórico de agressão.
O texto também prevê que, diante de indícios de violência, o juiz encaminhe o caso para avaliação de uma equipe multidisciplinar. O relatório produzido por esse grupo deverá integrar o processo, oferecendo subsídios técnicos para decisões mais justas e sensíveis ao contexto da vítima.
Histórico e próximos passos
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), relatora da proposta. Para ela, “o atendimento respeitoso e igualitário às partes em audiências judiciais – principalmente às mulheres, em um ambiente ainda dominado por homens – é condição de equidade de gênero”.
A nova versão mantém o espírito do texto original, apresentado pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), mas incorpora ajustes técnicos e mecanismos práticos de proteção, ampliando o alcance da proposta para além de casos específicos.
Agora, o projeto segue para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Se aprovado, ainda precisará passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado antes de se tornar lei.