Senado vota projeto que prevê 30% de vagas para mulheres em estatais

Proposta também inclui cotas para mulheres negras e com deficiência em estatais como Petrobras e Banco do Brasil

Marcos Oliveira/ Agência Senado
Mulheres poderão ocupar ao menos 30% dos cargos em conselhos de estatais, segundo o projeto em votação no Senado Foto: Marcos Oliveira/ Agência Senado

O Senado Federal deve votar, nesta terça-feira (24), o projeto que reserva 30% das vagas nos conselhos de administração de estatais, como Petrobras e Banco do Brasil, para mulheres. A proposta integra a pauta da sessão plenária marcada para as 14h e será analisada junto a outros dois projetos: um que assegura a transferência automática de servidores públicos para acompanhar o cônjuge e outro que determina regras sobre o prazo de validade dos alimentos fornecidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). As informações são da Agência Senado.

1. Cotas femininas em conselhos de estatais

O PL 1.246/2021 exige que empresas estatais e sociedades de economia mista – como Petrobras e Banco do Brasil – reservem no mínimo 30% das vagas em seus conselhos de administração para mulheres, com implementação gradual ao longo de três eleições. A iniciativa inclui ainda reserva de vagas para mulheres negras e com deficiência. Empresas de capital aberto poderão aderir voluntariamente e serão elegíveis a incentivos a serem definidos em regulamentação futura. A proposta altera a Lei das Sociedades por Ações e a Lei das Estatais, inserindo exigências de transparência sobre a participação feminina e políticas internas de equidade.

2. Transferência automática de servidor público

O PL 194/2022 assegura às pessoas com vínculo público trabalhista o direito de solicitar transferência entre cidades para acompanhar o cônjuge ou companheiro, desde que também servidor público ou militar e em movimentação por interesse da administração. O pedido poderá ser feito mesmo sem concordância expressa do órgão, desde que haja unidade da instituição na nova localidade e que não implique promoção ou mudança de cargo, suprindo lacuna na CLT.

3. Validade mínima da merenda escolar

O PL 2.205/2022 propõe garantir que os alimentos fornecidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tenham mais da metade do prazo de validade ao serem entregues às escolas. A medida visa impedir que produtos estejam próximos da data de vencimento; além disso, estabelece que conselhos responsáveis pela fiscalização da merenda escolar observarão esse critério em seus contratos.