Muito tem se falado que o racismo aumentou nos últimos anos, ou que “temos que tomar cuidado, porque agora tudo é racismo”. A grande verdade é que o racismo não aumentou, e nem aumentaram os comportamentos que configuram sua ocorrência. O que aconteceu foi que ele passou a ser filmado, apontado, nomeado, criminalizado de maneira mais severa e ganhou a mídia.
O dia 21 de março foi instituído pela ONU como Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, em memória das 69 pessoas mortas no chamado Massacre de Sharpeville, em Johanesburgo, quando participavam de um protesto contra a Lei do Passe, que obrigava que pessoas negras portassem cartões informando exatamente por onde circulariam, em 21 de março de 1960.
O massacre ocorreu na África do Sul e reverberou internacionalmente, gerando uma onda de protestos e indignação mundo afora, transformando o dia 21 de março em uma data que nos faz refletir sobre o racismo – aquele expresso, criminalizado – e também o que fica nas entrelinhas, tão difícil de ser combatido.
Em matéria de legislação e criminalização de condutas racistas o Brasil passou a cuidar especificamente da questão com a promulgação da Lei de Crime Racial, em 1989, com grande avanço em janeiro de 2023.
Atualmente vivemos em um cenário no qual todo e qualquer ataque a um indivíduo, por meio de características raciais, se configura em racismo – considerado crime imprescritível e inafiançável, ou seja, não há prazo para que o agressor seja responsabilizado, e a ele não é conferida, em hipótese alguma, a opção de pagamento de fiança para responder ao processo em liberdade.
Foram também trazidas algumas atualizações importantes, levando-se em conta o contexto social no qual vivemos.
O racismo é velado no Brasil, na maior parte das vezes escondido justamente sob o véu da “brincadeira”. É o que se convencionou chamar “racismo recreativo”, que passou a ser criminalizado, e com fator de aumento de pena. A grande dificuldade, no caso concreto, segue sendo conseguir identificá-lo.
Com as alterações implementadas em janeiro de 2023, tais práticas não só configuram racismo como também passam a ter sua pena aumentada, da mesma forma como acontece se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, mediante a utilização de redes sociais e em contextos de práticas artísticas, esportivas e culturais – nesses casos, a punição vem acompanhada da proibição de se frequentar referidos eventos pelo prazo de três anos.
O combate à discriminação racial, no entanto, vai muito além do que vem descrito nas leis.
Ao contrário de práticas segregacionistas, como aquelas vividas na África do Sul e Estados Unidos, aqui no Brasil, com a proximidade física entre brancos e negros, aliada a um discurso de “paraíso racial” e “democracia racial”, o racismo acaba ganhando contornos de sutileza e disfarce, que impede que ele seja de pronto identificado e punido.
Datas como o 21 de março nos levam não só a reconhecer a importância das militâncias, como também a olhar para a nossa realidade com um filtro que nos ajuda a efetivamente erradicarmos atitudes que normalizamos e repetimos inconscientemente, mas que não são nada além de práticas racistas.
É dessa forma, acordando para o simples, com verdade, comprometimento e constância, que daremos real sentido à luta travada no 21 de março, em Sharperville, fazendo deste o Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.
*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do IstoÉ.
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